Curso de Técnico de Apoio à Gestão Desportiva |
Total de Horas(a) |
|
Ciclo de formação |
||
Componente de
Formação Sociocultural |
Português |
320 |
Língua
Estrangeira
I, II ou III (b) |
220 |
|
Área de
Integração |
220 |
|
Tecnologias da
Informação e Comunicação |
100 |
|
Educação Física |
140 |
|
Componente de
Formação Científica |
Matemática |
200 |
Psicologia |
200 |
|
Estudo do
Movimento |
100 |
|
Componente de
Formação Técnica |
Práticas de
Atividades Físicas e Desportivas |
355 |
Organização e
Gestão de Desporto |
300 |
|
Gestão de
Programas e Projetos de Desporto |
272 |
|
Gestão de
Instalações Desportivas |
250 |
|
Formatação em
Contexto de Trabalho |
420 |
|
|
Total de
Horas/Curso |
3100 |
Atividades Principais: |
•
Supervisionar e planear ou colaborar na
supervisão e planeamento de atividades e eventos
desportivos, em colaboração com os órgãos
responsáveis da organização, tendo em conta a
estratégia e a política comercial da
organização, o público-alvo e o mercado; |
•
Organizar e desenvolver ou colaborar na
organização e no desenvolvimento de
atividades e eventos desportivos, utilizando os
equipamentos, os espaços e as instalações
adequadas, de acordo com a estratégia e a
política comercial da organização e as
necessidades e as motivações dos clientes;
|
•
Supervisionar e coordenar ou colaborar na
supervisão e coordenação e manutenção
preventiva e corretiva dos equipamentos, dos
espaços e das instalações desportivas;
|
•
Atender a reclamações e sugestões dos clientes,
identificando as suas necessidades e
expetativas, assegurando a sua
resolução/satisfação e/ou transmitindo-as; |
•
Colaborar na elaboração de propostas de
patrocínio e candidaturas a subsídios,
considerando as caraterísticas das iniciativas a
desenvolver e da organização que as promove.
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Cursos Profissionais
(a) Carga horária global, não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação, a gerir pela escola no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da carga anual de forma a otimizar a gestão modular e a formação em contexto de trabalho.
(b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se
tiver estudado apenas uma língua estrangeira no
ensino básico, iniciará, obrigatoriamente, uma
segunda língua no ensino secundário.
(c) A disciplina a oferecer depende da opção da
escola, no âmbito da sua autonomia.
(d) Deverá ser dada continuidade à Língua Estrangeira I ou II não oferecida na componente de formação sociocultural, ou ser iniciada em Língua Estrangeira III.