Curso de Técnico de Apoio à Gestão Desportiva

Total de Horas(a)

Ciclo de formação

Componente de Formação Sociocultural

Português

320

Língua Estrangeira I, II ou III (b)

220

Área de Integração

220

Tecnologias da Informação e Comunicação

100

Educação Física

140

Componente de Formação Científica

Matemática

200

Psicologia

200

Estudo do Movimento

100

Componente de Formação Técnica

Práticas de Atividades Físicas e Desportivas

355

Organização e Gestão de Desporto

300

Gestão de Programas e Projetos de Desporto

272

Gestão de Instalações Desportivas

250

Formatação em Contexto de Trabalho

420

 

Total de Horas/Curso

3100

 

                        

Atividades Principais:

Supervisionar e planear ou colaborar na supervisão e planeamento de atividades e eventos desportivos, em colaboração com os órgãos responsáveis da organização, tendo em conta a estratégia e a política comercial da organização, o público-alvo e o mercado;

Organizar e desenvolver ou colaborar na organização e no desenvolvimento de

atividades e eventos desportivos, utilizando os equipamentos, os espaços e as instalações

adequadas, de acordo com a estratégia e a política comercial da organização e as

necessidades e as motivações dos clientes;

 

Supervisionar e coordenar ou colaborar na supervisão e coordenação e manutenção

preventiva e corretiva dos equipamentos, dos espaços e das instalações desportivas;

 

Atender a reclamações e sugestões dos clientes, identificando as suas necessidades e expetativas, assegurando a sua resolução/satisfação e/ou transmitindo-as;

Colaborar na elaboração de propostas de patrocínio e candidaturas a subsídios, considerando as caraterísticas das iniciativas a desenvolver e da organização que as promove.

 

 

 

 

Cursos Profissionais

(a) Carga horária global, não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação, a gerir pela escola no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da carga anual de forma a otimizar a gestão modular e a formação em contexto de trabalho.

(b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará, obrigatoriamente, uma segunda língua no ensino secundário.

(c) A disciplina a oferecer depende da opção da escola, no âmbito da sua autonomia.

(d) Deverá ser dada continuidade à Língua Estrangeira I ou II não oferecida na componente de formação sociocultural, ou ser iniciada em Língua Estrangeira III.